2ª CAVALGADA DA LIBERDADE, em ALAGOAS, homenageia ZUMBI DOS PALMARES

2ª Cavalgada da Liberdade, em Alagoas, homenageia Zumbi dos Palmares


Assessoria
2ª Cavalgada da Liberdade acontece no próximo dia 17
2ª Cavalgada da Liberdade acontece no próximo dia 17
O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, participará neste domingo (17.11), a partir das 5h da manhã, da 2ª Cavalgada da Liberdade, que sairá da Serra da Barriga, no município alagoano de União dos Palmares.
A cavalgada faz parte da programação oficial de comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro). Serão 54km percorridos entre os municípios de União dos Palmares, Capela, Cajueiro e Viçosa. A caravana fará o mesmo trajeto da rota de fuga da maior e mais duradoura aldeia quilombola da história do Brasil: o Quilombo dos Palmares.
Trajeto
A Cavalgada da Liberdade terá início às 5h de domingo, na estação ferroviária, no município de União dos Palmares. Às 5h30, na Serra da Barriga, os cavaleiros farão uma homenagem ao herói Zumbi dos Palmares, com oração aos vaqueiros e declamação de poesia de Jorge Lima. O primeiro bate-sela se dará no povoado de Timbó, onde serão realizadas atividades esportivas e distribuição de cestas básicas e material esportivo; e o segundo, no povoado de Santa Efigênia, em Capela.
A tropa seguirá pela trilha, passando por Sambalangá, até a Fazenda Mata Verde, em Viçosa. A chegada ao Sumidouro, no Rio Paraíba do Meio (Morro Dois Irmãos), local onde morreu Zumbi, será às 15h. O encerramento da Cavalgada está previsto para as 16h, no Hotel Fazenda Marambaia, em Viçosa. Será servido um almoço, seguido de entrevista coletiva. Apresentações culturais finalizam a programação do evento.
Serviço:
2ª Cavalgada da Liberdade
Data: domingo (17 de novembro), a partir das 5h da manhã
Local de partida: Estação Ferroviária, no município de União dos Palmares (AL)
17h: Coletiva de imprensa com o ministro Aldo Rebelo, no Hotel Fazenda Marambaia, em Viçosa
Fonte: Ministério dos Esportes

Promotor acusa Detran de cobrança ilegal de taxas de alienação fiduciária

Para Coaracy Fonseca, pagamento de valores é inconstitucional; MP pode mover ação e pedir suspensão das cobranças

Detran é alvo de três ações civis públicas com o mesmo foco (Crédito: Divulgação)
Detran é alvo de três ações civis públicas com o mesmo foco (Crédito: Divulgação)
A cobrança de taxas para registro de alienação fiduciária pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) fere a Constituição do Estado, segundo afirma a 17ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual, que apresentou, na manhã desta quinta-feira (14), uma representação de Inconstitucionalidade junto à Procuradoria Geral de Justiça em desfavor do Detran.
Se acatada, o chefe do Ministério Público Estadual (MPE/AL), Sérgio Jucá, poderá ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para a nulidade da cobrança das taxas.
No procedimento assinado pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, a cobrança de valores é considerada inconstitucional porque foram criadas por ato administrativo e não mediante lei, como prevê a Carta Magna do Estado.
O promotor afirma que, além dos problemas com a Constituição Estadual, a cobrança das taxas também representa um prejuízo aos cofres públicos, visto que apenas 10% do arrecadado fica para a administração pública, enquanto todo o resto vai para a empresa contratada. No momento, três ações civis públicas tramitam em 1ª instância no TJ/AL atacando as irregularidades da licitação, concessão e execução do contrato administrativo que repassou a terceiros a cobrança de valores para registro de alienação fiduciária.
O pedido de medida liminar, caso necessário, visaria a suspensão imediata das cobranças indevidas. O promotor Coaracy Fonseca também quer que, após a decisão de mérito, o acórdão seja proferido com efeitos retroativos desde a data do primeiro ato administrativo publicado em 2006 relacionado às taxas.
Segundo o promotor, a Justiça do Piauí já reconheceu a inconstitucionalidades dos valores até então cobrados em seu território nos mesmos moldes que as de Alagoas. De acordo com Fonseca, juízes da 1ª instância e da 2ª Câmara Cível do TJ/AL têm a mesma compreensão do caso, como mostra o acórdão nº 2002003035-4, que teve como relatora a desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento, já transito julgado




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