NÃO PODERÃO SER APRESENTADOS Á IMPRENSA PRESOS PROVISORIOS


Presos provisórios não poderão ser apresentados à imprensa



Facebook14TwitterGoogle+Pinterest
Rio –  A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve na Justiça a confirmação da antecipação de tutela anteriormente deferida na Ação Civil Pública, ajuizada pela instituição fluminense, para a proibição da apresentação de presos provisórios à imprensa. A sentença da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara de Fazenda Pública, condena o Estado a cessar a prática da divulgação de foto ou imagem de pessoas em tal situação, autorizando que agentes, como delegados de polícia e policiais militares, apenas informem o nome do acusado, os seus atributos físicos e o fato a ele imputados.
Caso descumpra a decisão, o Estado deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada exposição indevida e, segundo a juíza, o valor será revertido ao próprio preso como forma de indenização pela violação ao direito de imagem.
– A sentença que confirmou a liminar vem a consolidar o entendimento de que as pessoas presas conservam direitos, cabendo ao Estado o dever de ser o primeiro a assegurá-los e jamais podendo afastar-se da legalidade, como ocorre na exposição sensacionalista da imagem de detidos à imprensa – destacou o defensor público Daniel Lozoya, integrante do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública.
A sentença também determina que, se o Estado optar pela divulgação de foto ou imagem que não identifique o preso provisório de imediato, deverá motivar o ato “previamente, de maneira clara, congruente e explícita”, informando as razões que levaram à exposição e como a medida terá utilidade na investigação.
– Pode-se imaginar que as imagens devem ser divulgadas a fim de demonstrar a verdade, entretanto, o recluso exposto à mídia, enquanto ainda não condenado formalmente, sem exceção, estava alheio aos prejuízos de ver sua figura ou filmagem ser exposta em meios sensacionalistas, podendo ser perseguido e sofrer retaliações. Tal exposição tem reflexos na vida pessoal e profissional. E o preso provisório não é, ainda, condenado – observou a juíza na sentença.
Segundo a magistrada, a única hipótese admissível para a exposição é a manifestação voluntária do preso no sentido de conceder entrevistas e da apresentação à imprensa, quando deverá ser respeitado “o seu direito à livre.

Comentários