Prefeitura não pode proibir hit 'Que tiro foi esse' no carnaval de Joaquim Gomes, AL, decide Justiça

Prefeitura não pode proibir hit 'Que tiro foi esse' no carnaval de Joaquim Gomes, AL, 

Sem acordo entre prefeitura, MP e Defensoria, vale liminar da Justiça que limita o Município a apenas orientar bandas sobre que tipos de músicas evitar, sem multar quem não aceitar a orientação.
Justiça decidiu nesta sexta-feira (9) que a prefeitura de Joaquim Gomes, na região Norte de Alagoas, não pode proibir a execução da música "Que tiro foi esse", da funkeira Jojo Toddynho, no carnaval da cidade. A decisão é liminar (temporária), até que o caso seja julgado definitavemente.


Em em audiência de conciliação, ficou acertado que a prefeitura pode apenas recomendar às bandas que se apresentarem na cidade sobre que tipos de músicas devem ser evitadas, sem risco de punição. Cabe a quem estiver tocando seguir ou não a orientação.
No início do mês, a prefeitura proibiu a execução de músicas com conteúdo sexual explícito e violento no carnaval de Joaquim Gomes, após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MP-AL).
No entanto, o veto específico para “Que tiro foi esse” foi feito após solicitação feita pela Polícia Militar, que alegava “questões de segurança”. A execução da música seria punida com multa de R$ 2 mil por cada vez que fosse tocada.
A reunião de conciliação em que o veto a essas músicas foi derrubado foi marcada pelo juiz da Comarca do município, Eric Baracho, com Defensoria Pública e Ministério Público do Estado (MP-AL).
Durante a audiência, os órgãos envolvidos tentaram reescrever a cláusula do TAC que recomendava a proibição de músicas, mas sem especificar nomes, só que não houve acordo.
O defensor público Manoel Correia de Andrade Neto, que entrou com ação na Justiça para reverter a situação, avaliou como positiva a decisão da Justiça.
“Saímos satisfeitos. A liminar atende, em parte, o nosso pedido e o próprio Município optou por não incluir qualquer música como proibida nos contratos, limitando-se a dar ciência às mesmas da recomendação prevista genericamente no TAC e não censurar as músicas”, explicou o defensor.

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