Travestis devem ficar em presídio feminino, decide STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de duas travestis presas na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) para um presídio feminino.
A decisão é do último dia 14 e foi divulgada nesta segunda-feira (19) pela assessoria do STF. Segundo o STF, a defesa de uma das travestis argumentou que a cliente está em uma penitenciária masculina, divide a cela com 31 homens e está “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.
Ainda de acordo com o Supremo, uma das travestis foi presa por crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima – a outra travesti é tida como corré no crime.
Decisão
Ao analisar o caso, Barroso seguiu resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação segundo a qual as travestis presas têm o direito de ser chamadas pelo nome social.
Pela resolução, as travestis também devem ficar em “espaços de vivência específicos” para garantir a segurança delas em razão da “especial vulnerabilidade”.
Na decisão, Barroso também citou uma resolução de 2014 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo que define que as travestis poderão: usar peças íntimas conforme o gênero; manter o cabelo na altura dos ombros; e ter acesso a ala ou cela específica “de modo a garantir sua dignidade, individualidade e adequado alojamento”.
Ainda de acordo com o Supremo, uma das travestis foi presa por crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima – a outra travesti é tida como corré no crime.
Decisão
Ao analisar o caso, Barroso seguiu resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação segundo a qual as travestis presas têm o direito de ser chamadas pelo nome social.
Ao analisar o caso, Barroso seguiu resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação segundo a qual as travestis presas têm o direito de ser chamadas pelo nome social.
Pela resolução, as travestis também devem ficar em “espaços de vivência específicos” para garantir a segurança delas em razão da “especial vulnerabilidade”.
Na decisão, Barroso também citou uma resolução de 2014 da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo que define que as travestis poderão: usar peças íntimas conforme o gênero; manter o cabelo na altura dos ombros; e ter acesso a ala ou cela específica “de modo a garantir sua dignidade, individualidade e adequado alojamento”.
Comentários
Postar um comentário
Digite o seu Comentário