Travestis e transexuais podem usar nome social em órgãos públicos de Maceió O decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais. Nome Social é aquele reconhecido por travestis e transexuais, bem como são identificados pela comunidade em seu meio social.A Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.
Para os servidores públicos, que são travestis ou transexuais, deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, o uso exclusivo do nome social, que poderá ser utilizado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico (e-mail), identificação funcional de uso interno do órgão (crachá), lista de ramais e listas de cargos e nome de usuário em sistemas de informática.
Vale destacar que a Lei é estendida ainda para pessoas que procurem atendimento nos órgãos municipais. Travestis ou transexuais indicarão, se quiserem, no momento do preenchimento de cadastros, formulários, prontuários de saúde e documentos congêneres, ou ao se apresentarem para o atendimento, se querem ser identificadas pelo nome social.
O coordenador de Política para a Diversidade Sexual da Semas, José Roberto, destacou que o decreto é um marco. “Esse decreto é um grande avanço da Prefeitura de Maceió. Por meio da lei n° 6.413, travestis e transexuais, que são servidores municipais ou pessoas que busquem atendimento nos órgão públicos terão o direito de usar o nome social”, disse.
Para o servidor requerer a inclusão do nome social, é preciso solicitar ao RH da secretaria ao qual está vinculado para que o nome social seja utilizado tanto para o tratamento pessoal com em documentos funcionais.
Fonte: Secom Maceió
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