Apesar de transtorno, MP pede condenação de mulher que matou os filhos

Apesar de transtorno, MP pede condenação de mulher que matou os filhos
O promotor de Justiça Antônio Villas Boas, do Ministério Público Estadual (MPE), que acusa Arlene Régis dos Santos de duplo homicídio triplamente qualificado pela morte dos dois filhos, pediu a condenação da ré durante o julgamento nesta segunda-feira (19), apesar de ela sofrer de um transtorno mental confirmado por laudo psiquiátrico. júri ocorre na 8ª Vara Criminal de Maceió, no Fórum do Barro Duro, em Maceió, presidido pelo juiz John Silas da Silva.

De acordo com a denúncia do MPE, Arlene deu Rivotril para os três filhos na noite que antecedeu o crime. Por volta das 3h de 29 de setembro de 2009, ela estrangulou Antony Pedro Santos Nobre, 7 anos, e esfaqueou Abelardo Pedro Neto, 12. Ainda começou a estrangular o terceiro filho, Arlanicson Pedro Santos Nobre, então com 15 anos, mas desistiu e ele fugiu.
“Ela deve ser levada a julgamento e cumprir pena como qualquer um. Lembrando que transtorno é diferente de doença mental”, observou Villas Boas. “Ela não estava inteiramente incapaz de entender o que estava fazendo. Entendemos que ela quis se vingar do marido”, concluiu o promotor.
Defesa discorda
Para o advogado de defesa, Cristiano Barbosa Moreira, o laudo que comprova o problema mental fez cair a tese da acusação. “O laudo também confirma que ela não é sociopata e nem sequer planejou o crime, mas reafirma que ela é doente e não merece prisão, mas tratamento médico”, disse.
O psiquiatra Ronaldo Sarmento, responsável pelo laudo pericial, confirmou que Arlene possui um transtorno de personalidade, subtipo Boderline. “O sintomas são de instabilidade de afeto, emoções, humor instável, acessos de cólera e perturbação da autoimagem”, explicou Sarmento. “Para estes pacientes, ser abandonado pode ser um gatilho para atos intensos”, acrescentou o especialista.

Arlene encontra-se atualmente internada provisoriamente no manicômio judiciário. Ao chegar ao júri, ela não soube responder ao juiz o nome de seu defensor ou soletrar seu próprio nome.

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