Desembargador extingue ação que questionava legalidade do programa Ronda no Bairro, em Maceió
Novo modelo de ronda policial foi implantado em janeiro. Assomal ingressou com ADI, mas desembargador entendeu que ação não tem legitimidade.ação que pedia a inconstitucionalidade do programa Ronda no Bairro, implantado pelo governo de Alagoas em Maceió, foi extinta nesta sexta-feira (23). O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo entendeu que não há legitimidade no questionamento.
O projeto foi iniciado em janeiro deste ano, primeiro no Jacintinho e depois ampliado para os bairros da orla da cidade. São policiais da reserva e da ativa que agem com foco no combate a roubos e furtos a estabelecimentos comerciais e residências.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal) afirmava que os integrantes do Ronda no Bairro vêm exercendo atividades exclusivas da polícia ostensiva, realizando abordagens, usando uniforme com brasão da PM e utilizando equipamentos, armamentos e ônibus da polícia.
Para o presidente da Assomal, coronel José Claudio, o projeto desrespeita as constituições estadual e federal, leis infraconstitucionais, a PM e o cidadão.
Contudo, na avaliação do desembargador, a Assomal representa em juízo apenas os interesses dos oficiais e "não poderia validamente impugnar decreto estadual que dispõe sobre programa composto por 'policiais militares da ativa, militares da reserva remunerada e profissionais civis'".
"Por tais razões, JULGO EXTINTA a presente ação direta de inconstitucionalidade, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil2, em razão da ilegitimidade ativa do proponente", decide o magistrado.
Comentários
Postar um comentário
Digite o seu Comentário