A desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do acórdão, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.
"Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu", considerou a desembargadora.
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Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado", concluiu. Fonte:https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153330,101048-Homem+preso+por+erro+judiciario+sera+indenizado+em+um+milhao
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