DO TIPO OBJETIVO NO CRIME DE AMEAÇA, REGISTRAR UM BO NA DELEGACIA DA CIDADE ONDE RESIDE OS CASOS DE AMEAÇAS CONSTANTES,
Vale ainda lembrar que o que sinta ameaçado acoado deve enviar um advogado portando uma procuração para predominar na doutrina o entendimento de que a ameaça possa configurar o tipo penal, no qual precisa ser marcada pela seriedade e idoneidade, razão pela qual são encontráveis diversas decisões jurisprudenciais apontando a não configuração de crime quando a ameaça é produto de ato impensado, “em momento de cólera, revolta ou ira”; estando o autor ébrio; ou quando a vítima não lhe confere maior relevância.
Por derradeiro deixe-se consignado que o crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o “iter criminis” de outros ilícitos, é por estes é condenáveis. Por exemplo, nos casos ameaças por telefone ,de estupro, roubo, extorsão, tortura etc.,EDUARDO LUIZ SANTOS CABETTE , Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós-graduação da Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado da Unisal.
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