CRIME DE AMEAÇA

DO TIPO OBJETIVO NO CRIME DE AMEAÇA, REGISTRAR UM BO NA DELEGACIA DA CIDADE ONDE RESIDE OS CASOS DE AMEAÇAS CONSTANTES,Resultado de imagem para imagens da justiçaVale ainda lembrar que o que sinta ameaçado acoado deve enviar um advogado portando uma procuração para predominar na doutrina o entendimento de que a ameaça possa configurar o tipo penal, no qual precisa ser marcada pela seriedade e idoneidade, razão pela qual são encontráveis diversas decisões jurisprudenciais apontando a não configuração de crime quando a ameaça é produto de ato impensado, “em momento de cólera, revolta ou ira”; estando o autor ébrio; ou quando a vítima não lhe confere maior relevância. 
Por derradeiro deixe-se consignado que o crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o “iter criminis” de outros ilícitos, é por estes é condenáveis. Por exemplo, nos casos ameaças por telefone ,de estupro, roubo, extorsão, tortura etc.,EDUARDO LUIZ SANTOS CABETTE , Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós-graduação da Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado da Unisal. 

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